+CO3SO

TIPOLOGIA

sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, que se implementa nas modalidades “+ CO3SO Emprego Interior”, “+ CO3SO Emprego Urbano” e “+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social”. É objetivo do financiamento a criação de postos de trabalho em estreita harmonia com a existência de condições de fixação de empresas e empreendedores nos territórios que servirão também à criação de valor social.

CRITÉRIOS

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Possuir contabilidade organizada;
  • Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Não terem operações aprovadas no âmbito do + COESO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas.
  • Conduzirem à criação líquida de emprego;

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem quando se verifique as seguintes condições:
  • Contrato e trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
  • Nos 12 meses anteriores à data da candidatura não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária.

TAXA DE INCENTIVO

  • Incentivo não reembolsável;
  • Comparticipação integral dos custos diretos com postos de trabalho criados incluindo:
  • Remunerações dos postos de trabalho criados;
  • Despesas Contributivas (Taxa Social Única)
  • Taxa fixa de 40% sobre os custos referidos nas alíneas anteriores para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

As entidades beneficiárias poderão receber apoios durante um período máximo de até 36 meses (3 anos). O limite por mês varia consoante o nº de postos de trabalho.

Emprego Interior: 

  • Até 3 postos de trabalho – 2,5 x IAS = 1.097,03€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 2 x IAS = 877,62€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 1,5 x IAS = 658,22€

Emprego Urbano:

  • Até 3 postos de trabalho – 2 x IAS = 877,62€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 1,5 x IAS = 658,22€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 1 x IAS = 438,81€

Emprego Empreendedorismo Social:

  • Até 3 postos de trabalho – 3 x IAS = 1.316,43€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 2,5 x IAS = 1.097,03€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 2 x IAS = 877,62€

*IAS 2020 = 438,81€;

Majorações: Nas modalidades do +CO3SO Emprego Interior e +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, ao apoio acima referido acrescem 0,5 IAS, quando estejam em causa uma “nova empresa”, um “investidor da diáspora” ou a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, sem caráter cumulativo.

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CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento)

É um benefício fiscal reintroduzido nesta segunda versão (CFEI II) e instituído pelo Orçamento de Estado Suplementar para 2020. Este benefício traduz-se na possibilidade de dedução à coleta de parte dos investimentos efetuados entre 01.07.2020 e 30.06.2021

Beneficiários

Os beneficiários são os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Condições de Acesso

Podem beneficiar deste incentivo fiscal os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • Disponham de situação tributária e contributiva regularizada;
  • Mantenham os postos de trabalho por três anos.

Aplicações Relevantes

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, como máquinas e equipamentos produtivos;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, se afetos a atividades produtivas ou administrativas;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, se afetos à atividade produtiva ou administrativa;
  • Ativos biológicos, que não sejam consumíveis;
  • As despesas com elementos da propriedade industrial;
  • Despesas com projetos de desenvolvimento.

Incentivo Fiscal

  • Dedução à coleta de 20% dos investimentos em aplicações relevantes em cada exercício (2020 e 2021), com o limite de 5.000.000,00€.
  • A dedução à coleta é permitida até 70% da mesma em cada ano e o montante que não possa ser deduzido por insuficiência de coleta tem um período de reporte de 5 anos.

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SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial)

TIPOLOGIA

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

I&D: Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas. Exige a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.

Investigação: Com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

Desenvolvimento: Exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

A apresentação de candidaturas ao SIFIDE pode ser feita até ao 5º mês do ano seguinte ao do período de tributação

BENEFÍCIO

Até 82,5% dos custos com a I&D, da seguinte forma:

  1. Taxa base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
  2. Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Majoração de 15% à taxa base para empresas que não completaram 2 exercícios fiscais.

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Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DBLC)

TIPOLOGIA

Apoiar pequenos projetos de investimento de criação, expansão ou modernização de micro e pequenaspara e reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parcerias locais.

CRITÉRIOS

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem situação tributária e contributiva regularizada;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável, exceto nas situações de desistência;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Apresentar um custo elegível até 100.000€ ou 235.000€, consoante sejam intervenções CIM/AM (Comunidade Intermunicipal/Áreas Metropolitanas);
  • O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira

DESPESAS ELEGÍVEIS

FEDER:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a servisse”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação

FSE:

  • Criação do próprio emprego;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP há mais de 6 meses;
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.

TAXA DE INCENTIVO

FEDER

  • Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais ou 30% para os restantes;
  • Majorações até ao máximo de 20 pontos percentuais, a definir no aviso de concurso, em função dos seguintes fatores:
  • Ser um projeto de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.

FSE

comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor do Indexante de Apoio Social (IAS = 428,90€):

Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;

Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as intervenções CIM/AM, por cada uma das seguintes situações:

  • Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Projetos de criação de micro e pequenas empresas;
  • Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados.

Para os postos de trabalho criados com termo, é atribuída uma majoração no caso de conversão do contrato a termo certo em contrato de trabalho sem termo, correspondente a 2 vezes a retribuição base mensal até ao limite de 5 vezes o IAS.

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Programa de Apoio à Produção Nacional

TIPOLOGIA

Apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas, que pretende estimular a produção nacional, com especial enfoque no setor industrial. Visa estimular a produção de base local, segurar o emprego nas micro e pequenas empresas e reduzir a dependência da economia portuguesa face ao exterior.

CRITÉRIOS

  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
  • Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade até à apresentação do termo de aceitação;
  • Certificação PME IAPMEI;
  • Ter um sistema de contabilidade organizada;
  • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
  • Declararem que não tem salários em atraso;
  • Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação
  • Despesa máxima 100.000€ ou até 235.000€ dependendo das regiões e Avisos de Candidatura;
  • Despesa Mínima 20.000€;
  • Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
  • Manter Ativos do investimento durante 3 anos após encerramento projeto;
  • Duração Máxima: 12 meses;
  • Ter no mínimo 1 funcionário nos quadros pre-projeto com descontos para Segurança Social;
  • Iniciar operações no prazo máximo de 90 dias úteis após data prevista para o início do projeto ou da data de conhecimento da decisão de aprovação;

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou à medida da empresa;
  • Conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

TAXA DE INCENTIVO

  • Entre 30% e 60% a Fundo Perdido (dependendo da atividade do projeto e da região em que o mesmo irá ser desenvolvido)

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Internacionalização PME

TIPOLOGIA

Apoios financeiro a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização que visem os seguintes domínios:

  1.  O conhecimento de mercados externos;
  2.  A presença na web, através da economia digital;
  3.  O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
  4.  A prospeção e presença em mercados internacionais;
  5.  O marketing internacional;
  6.  A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
  7.  As certificações específicas para os mercados externos

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

  • Presença em feiras internacionais;
  • Visitas de prospeção comercial aos mercados externos destinadas à captação de novos clientes;
  • Consultoria especializada no domínio da internacionalização (ex: estudos de mercado);
  • Campanhas de marketing internacional;
  • Custos salariais com a contratação de novos quadros técnicos (com nível de qualificação igual ou superior a 6) opara o desenvolvimento do projeto;
  • Certificação da qualidade que contribua para o reforço da competitividade em mercados externos;
  • Economia digital;
  • Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas e coleções

TAXA DE INCENTIVO

Incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

Taxa máxima de incentivo de 45% (40% projetos localizados no POR Lisboa).

Máximo de incentivo de 500.000 euros.

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Qualificação PME

TIPOLOGIA

Tem por objetivo selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais de forma a promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.

Apoio a projetos individuais de qualificação das estratégias de PME, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  1.  Inovação organizacional e gestão
  2.  Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
  3.  Criação de marcas e design
  4.  Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
  5.  Proteção de propriedade industrial
  6.  Qualidade
  7.  Transferência de conhecimento
  8.  Distribuição e logística
  9.  Eco-inovação

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

  • Serviços de consultoria especializados em vários domínios;
  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais;
  • Custos com a obtenção de certificações no âmbito do Sistema da Qualidade;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes ou outros custos de registo de propriedade industrial;
  • Custos salariais com contratação de recursos humanos altamente qualificados e no máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, para o desenvolvimento do projeto;

TAXA DE FINANCIAMENTO

Incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

Taxa máxima de incentivo de 45% (40% projetos localizados no POR Lisboa).

Máximo de incentivo de 500.000 euros.

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Empreendedorismo Qualificado e Criativo

TIPOLOGIA

Apoia investimentos na criação de novas empresas ou no desenvolvimento de empresas nascentes (com menos de 2 anos de existência), em domínios criativos e inovadores e em setores de alta e média-alta tecnologia.

  • Criação de empresas em setores com fortes dinâmicas de crescimento.
  • Criação de empresas em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.
  • Criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
  • Criação de indústrias culturais e criativas, para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com significado social e cultural

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura;
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);

NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

  1. a) 60% das despesas elegíveis totais (turismo);
  2. b) 35% (indústria).

NUTS II Algarve:

  1. a) 20% (turismo);
  2. b) 50% produtos estratégicos região (turismo);
  3. c) 50% (indústria);
  4. d) 70% (indústria): no âmbito da Ris 3 Regional e resultante de I&D).

NUTS II Lisboa:

  1. a) 40% (turismo que atenue sazonalidade);
  2. b) 30% (turismo de natureza, naútico e desporto);
  3. c) 45% (turismo de saúde);
  4. d) 20% (indústria enquadrada na RIS3 Regional);
  5. e) 30% (indústria enquadrada na RIS3 Regional e que integrem resultados de I&D)
  • Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).

TAXA DE FINANCIAMENTO

Incentivo reembolsável. Taxa base máxima de 30%, acrescida das majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 60%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Projetos localizados em territórios de baixa densidade terão uma majoração de 10% no incentivo

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Inovação Produtiva/Empresarial

TIPOLOGIA

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes elicenças;
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura (não elegível no caso de não PME);
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);

NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

  1. a) 60% das despesas elegíveis totais (turismo); b) 35% (indústria).

NUTS II Algarve:

  1. a) 20% (turismo); b) 50% produtos estratégicos região (turismo); c) 50% (indústria); d) 70% (indústria): no âmbito da Ris 3 Regional e resultante de I&D).

NUTS II Lisboa:

  1. a) 40% (turismo que atenue sazonalidade); b) 30% (turismo de natureza, naútico e desporto); c) 45% (turismo de saúde); d) 20% (indústria enquadrada na RIS3 Regional); e) 30% (indústria enquadrada na RIS3 Regional e que integrem resultados de I&D)
  • Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).

TAXA D E FINANCIAMENTO

  • Incentivo Não Reembolsável e Instrumento financeiro através de empréstimo bancário sem juros:
  • Taxa Base: Para investimentos elegíveis >=15 milhões de euros ou promovidos por empresas não PME: 15%;
  • Para as restantes situações: 35% para médias empresas e 45% para micro epequenas empresas.

Majorações:

Baixa Densidade – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade (TBD);

Prioridades de políticas setoriais – 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis <= 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, da economia circular, da transição energética, ou da Inovação Tecnológica – Automação;

Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas – 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados, atribuída quando se verifique:

○ Micro e Pequena Empresa (10 ou +), se localizado em TBD (5 ou +);

○ Média Empresa (15 ou +), se localizado em TBD (10 ou +);

○ Grande (30 ou +), se localizado em TBD (20 ou +);

Capitalização PME – 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo daparte reembolsável, apresentem uma cobertura do investimento superior a 25%

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Investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT)

TIPOLOGIA

Tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.

Apoia projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.

 

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

– Despesas com pessoal técnico;

– Aquisição de patentes;

– Matérias-primas e componentes para protótipos ou instalações piloto;

– Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

– Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico (amortização);

– Aquisição de software (amortização);

– Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;

– Viagens e Estadias no estrangeiro;

– Despesas com Processo de Certificação do SGIDI (NP4457:2007);

– TOC/ROC;

– Custos indiretos (automaticamente 25% dos custos diretos, excepto consultorias)

 

TAXA DE FINANCIAMENTO

Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário;

Incentivo Reembolsável: A partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)

Condições de reembolso: Prestações semestrais, 7 anos com 3 anos de carência (sem juros)

Taxa base 25% até (Limite (ESB)):

Projetos de Investigação Industrial: até 80%

Projetos de Desenvolvimento Experimental: até 60%

Limites:
a. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
b. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.

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