TIPOLOGIA

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes elicenças;
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura (não elegível no caso de não PME);
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);

NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

  1. a) 60% das despesas elegíveis totais (turismo); b) 35% (indústria).

NUTS II Algarve:

  1. a) 20% (turismo); b) 50% produtos estratégicos região (turismo); c) 50% (indústria); d) 70% (indústria): no âmbito da Ris 3 Regional e resultante de I&D).

NUTS II Lisboa:

  1. a) 40% (turismo que atenue sazonalidade); b) 30% (turismo de natureza, naútico e desporto); c) 45% (turismo de saúde); d) 20% (indústria enquadrada na RIS3 Regional); e) 30% (indústria enquadrada na RIS3 Regional e que integrem resultados de I&D)
  • Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).

TAXA D E FINANCIAMENTO

  • Incentivo Não Reembolsável e Instrumento financeiro através de empréstimo bancário sem juros:
  • Taxa Base: Para investimentos elegíveis >=15 milhões de euros ou promovidos por empresas não PME: 15%;
  • Para as restantes situações: 35% para médias empresas e 45% para micro epequenas empresas.

Majorações:

Baixa Densidade – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade (TBD);

Prioridades de políticas setoriais – 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis <= 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, da economia circular, da transição energética, ou da Inovação Tecnológica – Automação;

Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas – 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados, atribuída quando se verifique:

○ Micro e Pequena Empresa (10 ou +), se localizado em TBD (5 ou +);

○ Média Empresa (15 ou +), se localizado em TBD (10 ou +);

○ Grande (30 ou +), se localizado em TBD (20 ou +);

Capitalização PME – 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo daparte reembolsável, apresentem uma cobertura do investimento superior a 25%

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