TIPOLOGIA

Apoia investimentos na criação de novas empresas ou no desenvolvimento de empresas nascentes (com menos de 2 anos de existência), em domínios criativos e inovadores e em setores de alta e média-alta tecnologia.

  • Criação de empresas em setores com fortes dinâmicas de crescimento.
  • Criação de empresas em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.
  • Criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
  • Criação de indústrias culturais e criativas, para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com significado social e cultural

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura;
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);

NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

  1. a) 60% das despesas elegíveis totais (turismo);
  2. b) 35% (indústria).

NUTS II Algarve:

  1. a) 20% (turismo);
  2. b) 50% produtos estratégicos região (turismo);
  3. c) 50% (indústria);
  4. d) 70% (indústria): no âmbito da Ris 3 Regional e resultante de I&D).

NUTS II Lisboa:

  1. a) 40% (turismo que atenue sazonalidade);
  2. b) 30% (turismo de natureza, naútico e desporto);
  3. c) 45% (turismo de saúde);
  4. d) 20% (indústria enquadrada na RIS3 Regional);
  5. e) 30% (indústria enquadrada na RIS3 Regional e que integrem resultados de I&D)
  • Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).

TAXA DE FINANCIAMENTO

Incentivo reembolsável. Taxa base máxima de 30%, acrescida das majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 60%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Projetos localizados em territórios de baixa densidade terão uma majoração de 10% no incentivo

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