CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento)

É um benefício fiscal reintroduzido nesta segunda versão (CFEI II) e instituído pelo Orçamento de Estado Suplementar para 2020. Este benefício traduz-se na possibilidade de dedução à coleta de parte dos investimentos efetuados entre 01.07.2020 e 30.06.2021

Beneficiários

Os beneficiários são os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Condições de Acesso

Podem beneficiar deste incentivo fiscal os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • Disponham de situação tributária e contributiva regularizada;
  • Mantenham os postos de trabalho por três anos.

Aplicações Relevantes

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, como máquinas e equipamentos produtivos;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, se afetos a atividades produtivas ou administrativas;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, se afetos à atividade produtiva ou administrativa;
  • Ativos biológicos, que não sejam consumíveis;
  • As despesas com elementos da propriedade industrial;
  • Despesas com projetos de desenvolvimento.

Incentivo Fiscal

  • Dedução à coleta de 20% dos investimentos em aplicações relevantes em cada exercício (2020 e 2021), com o limite de 5.000.000,00€.
  • A dedução à coleta é permitida até 70% da mesma em cada ano e o montante que não possa ser deduzido por insuficiência de coleta tem um período de reporte de 5 anos.

Sem qualquer compromisso, preencha um pequeno formulário com algumas informações chave sobre o seu projeto e empresa para saber se pode ter acesso a Fundos Comunitários. A nossa equipa analisa e posteriormente entra em contacto consigo.

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SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial)

TIPOLOGIA

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

I&D: Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas. Exige a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.

Investigação: Com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

Desenvolvimento: Exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

A apresentação de candidaturas ao SIFIDE pode ser feita até ao 5º mês do ano seguinte ao do período de tributação

BENEFÍCIO

Até 82,5% dos custos com a I&D, da seguinte forma:

  1. Taxa base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
  2. Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Majoração de 15% à taxa base para empresas que não completaram 2 exercícios fiscais.

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