TIPOLOGIA
Apoiar pequenos projetos de investimento de criação, expansão ou modernização de micro e pequenaspara e reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parcerias locais.
CRITÉRIOS
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem situação tributária e contributiva regularizada;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável, exceto nas situações de desistência;
- Não terem salários em atraso;
- Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
- Apresentar um custo elegível até 100.000€ ou 235.000€, consoante sejam intervenções CIM/AM (Comunidade Intermunicipal/Áreas Metropolitanas);
- O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira
DESPESAS ELEGÍVEIS
FEDER:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a servisse”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro;
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação
FSE:
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP há mais de 6 meses;
- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.
TAXA DE INCENTIVO
FEDER
- Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais ou 30% para os restantes;
- Majorações até ao máximo de 20 pontos percentuais, a definir no aviso de concurso, em função dos seguintes fatores:
- Ser um projeto de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.
FSE
comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor do Indexante de Apoio Social (IAS = 428,90€):
Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as intervenções CIM/AM, por cada uma das seguintes situações:
- Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Projetos de criação de micro e pequenas empresas;
- Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados.
Para os postos de trabalho criados com termo, é atribuída uma majoração no caso de conversão do contrato a termo certo em contrato de trabalho sem termo, correspondente a 2 vezes a retribuição base mensal até ao limite de 5 vezes o IAS.
Sem qualquer compromisso, preencha um pequeno formulário com algumas informações chave sobre o seu projeto e empresa para saber se pode ter acesso a Fundos Comunitários. A nossa equipa analisa e posteriormente entra em contacto consigo.