TIPOLOGIA

Apoiar pequenos projetos de investimento de criação, expansão ou modernização de micro e pequenaspara e reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parcerias locais.

CRITÉRIOS

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem situação tributária e contributiva regularizada;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável, exceto nas situações de desistência;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Apresentar um custo elegível até 100.000€ ou 235.000€, consoante sejam intervenções CIM/AM (Comunidade Intermunicipal/Áreas Metropolitanas);
  • O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira

DESPESAS ELEGÍVEIS

FEDER:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a servisse”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação

FSE:

  • Criação do próprio emprego;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP há mais de 6 meses;
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.

TAXA DE INCENTIVO

FEDER

  • Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais ou 30% para os restantes;
  • Majorações até ao máximo de 20 pontos percentuais, a definir no aviso de concurso, em função dos seguintes fatores:
  • Ser um projeto de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.

FSE

comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor do Indexante de Apoio Social (IAS = 428,90€):

Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;

Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as intervenções CIM/AM, por cada uma das seguintes situações:

  • Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Projetos de criação de micro e pequenas empresas;
  • Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados.

Para os postos de trabalho criados com termo, é atribuída uma majoração no caso de conversão do contrato a termo certo em contrato de trabalho sem termo, correspondente a 2 vezes a retribuição base mensal até ao limite de 5 vezes o IAS.

Sem qualquer compromisso, preencha um pequeno formulário com algumas informações chave sobre o seu projeto e empresa para saber se pode ter acesso a Fundos Comunitários. A nossa equipa analisa e posteriormente entra em contacto consigo.

Faça aqui a pré-avaliação