TIPOLOGIA

sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, que se implementa nas modalidades “+ CO3SO Emprego Interior”, “+ CO3SO Emprego Urbano” e “+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social”. É objetivo do financiamento a criação de postos de trabalho em estreita harmonia com a existência de condições de fixação de empresas e empreendedores nos territórios que servirão também à criação de valor social.

CRITÉRIOS

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Possuir contabilidade organizada;
  • Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Não terem operações aprovadas no âmbito do + COESO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas.
  • Conduzirem à criação líquida de emprego;

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem quando se verifique as seguintes condições:
  • Contrato e trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
  • Nos 12 meses anteriores à data da candidatura não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária.

TAXA DE INCENTIVO

  • Incentivo não reembolsável;
  • Comparticipação integral dos custos diretos com postos de trabalho criados incluindo:
  • Remunerações dos postos de trabalho criados;
  • Despesas Contributivas (Taxa Social Única)
  • Taxa fixa de 40% sobre os custos referidos nas alíneas anteriores para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

As entidades beneficiárias poderão receber apoios durante um período máximo de até 36 meses (3 anos). O limite por mês varia consoante o nº de postos de trabalho.

Emprego Interior: 

  • Até 3 postos de trabalho – 2,5 x IAS = 1.097,03€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 2 x IAS = 877,62€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 1,5 x IAS = 658,22€

Emprego Urbano:

  • Até 3 postos de trabalho – 2 x IAS = 877,62€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 1,5 x IAS = 658,22€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 1 x IAS = 438,81€

Emprego Empreendedorismo Social:

  • Até 3 postos de trabalho – 3 x IAS = 1.316,43€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 2,5 x IAS = 1.097,03€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 2 x IAS = 877,62€

*IAS 2020 = 438,81€;

Majorações: Nas modalidades do +CO3SO Emprego Interior e +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, ao apoio acima referido acrescem 0,5 IAS, quando estejam em causa uma “nova empresa”, um “investidor da diáspora” ou a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, sem caráter cumulativo.

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